terça-feira, 10 de maio de 2011

União civil: avanço democrático?


Nessa última quinta feira, dia 05 de maio de 2011, o STF decidiu, por unânimidade, favoravelmente pela União Civil entre pessoas do mesmo sexo. Ou seja, agora os homossexuais podem ter reconhecida sua relação de união estável, sendo assim, misericordialmente concedidos todos os direitos civis já conferidos aos heterossexuais.

Sendo o conceito de família, baseado na noção de casamento, logo na relação de matrimônio, como uma relação entre um homem e uma mulher, voltada para a reprodução, a união estável ou parceria civil era reconhecida apenas como sociedade de fato, vista pelo âmbito comercial.

Renegava-se aos homossexuais direitos básicos como declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança, etc. Com a decisão o STF, o casal precisa, no entanto, comprovar que integram uma "convivência pública, contínua e duradoura", como diz a lei.


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Não sei esse povo do STF, mas me parece óbvio que seres humanos tenham direitos iguais entre si. (Sem entrar no debate dos animais...deixo pra meu amigo Rafa).

Fala-se dessa decisão, como se de fato fosse, um avanço democrático, comenta a mídiática:

O professor Rodrigo Gago, da Faculdade de Direito de São Bernardo, avaliou que os homossexuais eram marginalizados por não poderem ter os mesmos direitos dos heterossexuais.

A decisão unânime do STF (Supremo Tribunal Federal), que anteontem reconheceu a união civil entre casais homossexuais, é vista por especialistas como benéfica para a democracia brasileira.”

MAS É CLARO!!! ISSO NÃO ERA ÓBVIO?!

Diz-se ainda: O problema é que, ao estabelecer que um casal homossexual constitui família, o Supremo fez mais do que interpretar a lei. Ele literalmente a reescreveu, uma vez que a Constituição Federal e o Código Civil são explícitos ao definir a "entidade famíliar" como algo que nasce da união entre homem e mulher.”

Realmente, o STF reescreveu a lei, uma vez que a Constituição Federal é expressa ao definir a “entidade familiar”, como uma união entre homem e mulher, porque só assim, ele faz entrar exegeticamente na cabeça dos magistrados e tapados de todo mundo, que todos possuem os mesmos direitos! Parece simples né!?

Se tivesse interpretado a lei, como sempre faz, aplicando os mesmos princípios constitucionais que sempre utiliza para relativizar a Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, equidade, liberdade, personalidade e etc, teria facilmente chegado à conclusão que é no mínimo inconstitucional, quando não crime, renegar direitos expressamente fornecidos.

Aqui então, se teria uma contraposição: valores conservadores x Constituição Federal. Partindo da premissa que é perfeitamente possível que dispositivos da Constituição sejam declarados inconstitucionais, a única coisa que impede “o fortalecimento da democracia” são os valores conservadores.

Os mesmos valores conservadores que impregnam a cabeça dos magistrados e que podem mesmo depois da decisão do STF, “dificultar as coisas” no processo de adoção, por exemplo, onde o juiz defere ou não o pedido de adoção, com base em seus juízos de valor.

O problema da questão não é a lei, é o preconceito medíocre dos tapados, que não conseguem olhar para o igual e reconhecer como irmão.

O Ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse que o governo brasileiro estava debatendo a admissão de homossexuais nas Forças Armadas, e que isso não seria influenciado pela posição do general – e quer dizer que não existem homossexuais no exército, desde quando? Faz-me rir...

É disso que eu falo, desse preconceito pobre de espírito, velado, que até pouco tempo pairava predominantemente sob a égide do judiciário brasileiro, que agora joga a bola pro Congresso, decidindo também, que cabe a este, aprovar lei regulmentando as peculiaridades dos direitos homoafetivos - tenha medo, capaz de haver até uma coisa inédito: retrocesso democrático.

O cidadão contudo, pelo menos ganhou um plus, pois ao se sentir discriminado poderá entrar com ação na Justiça. Diante do precedente do STF, a chance de vitória será alta. O que só ajuda na luta dos Direitos Humanos contra os Direitos Desumanos.

Encarar uma relação que muitas das vezes expressa mais carinho, amor e consideração, do que as relações heterossexuais, como uma simples sociedade comercial e deixar na mão de magistrados jurássicos a decisão dos direitos alheios é no mínimo uma situação injusta. Parabéns ao STF por tomar a decisão certa na hora errada!

Repito: A lei da gravidade, por exemplo, não diz que todos os corpos que têm massa devem se atrair de determinado modo e sim que se atraem desse modo. Se for descoberto que determinados corpos têm massa e, no entanto, não se atraem do modo previsto, não serão esses corpos que estarão errados, mas a lei da gravidade. Assim também, se uma "lei natural" diz que os indivíduos do mesmo sexo não sentem atração erótica uns pelos outros, basta abrir os olhos para ver que essa "lei" está errada, ou melhor, não é lei, não existe.

É ou não é?


3 comentários:

  1. Porra, eu amo esse blog por todos os lados e espaços, mas esse post específicamente está LINDO! Verdade Cotrim, é o homem mais uma vez se tornando escravo do que criou pro seu bom viver...mania chata que se tem de fingir que não vê o que nos salta as vistas...que medo é esse? Que falta de respeito ao outro é esse, sempre justificada por uma segurança jurídica ou qq outro blá blá blá? Vamos adiante...com muito respeito...seja em um ordenamento jurídico, seja na fila do banco ou no seu canto pra meditar...respeito cabe em qualquer espaço...

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  2. Ufa, muito lindo demais sua argumentação cotra.
    Essa roda do judiciário é real, tudo em nome da "LEI" e qunando preciso relativiza-se usando como base os corriqueiros princípios constitucionais para relativizar tudo.
    O fato é que tem mudado, uma geração nova está a desenvolver o país, ainda não é a geração que tende a mudar bastante, mas já inquieta (acredito que fazemos parte dela) O fato é que o clichê deve ser usado neste momento: "Não devemos perder a esperança".

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  3. e digo mais..."não devemos perder a esperança, nunca!"

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